SÃO PAULO, 7 de jun de 2005 às 17:47
A Justiça Federal brasileira determinou nesta segunda-feira que a Prefeitura de São José dos Campos, em São Paulo, distribua abortiva "pílula do dia seguinte" na rede municipal de saúde.
A distribuição do anticoncepcional de emergência fornecido desde o início do ano pelo Ministério da Saúde em todo o Brasil, foi impedida desde o último dia 13 de maio por uma lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade.
Os vereadores da cidade conseguiram aprovar a lei que impedia a distribuição, já que a "pílula do dia seguinte" pode ser abortiva.
O Ministério da Saúde considera o medicamento um contraceptivo de emergência e nega que ele provoque aborto. A pílula, tomada até 72 horas após a relação sexual, inibe ou elimina uma possível gravidez.
O exemplo da à pílula já atingiu outros municípios da região paulista do Vale do Paraíba. Na semana passada, a Câmara de Jacareí também aprovou uma lei proibindo a distribuição do medicamento na cidade. A lei agora será apreciada pelo prefeito. Taubaté e Pindamonhangaba também têm projetos semelhantes que devem ser votados nas próximas semanas.
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Apoio dos Bispos
O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, Dom Rafael Llano Cifuentes, enviou uma carta aos vereadores da Câmara Municipal de São José dos Campos, no ultimo dia 6 de maio, na ocasião apoiando e felicitando a posição do organismo com relação ao projeto de distribuição das “pílulas do dia seguinte”.
Na carta o Prelado parabeniza aos vereadores do Município pela coragem e decisão que tomaram a favor da vida, impedindo a implantação do projeto de distribuição gratuita das pílulas abortivas. "Recebemos, de muitas partes do Brasil, manifestações favoráveis a esta posição tomada pelos digníssimos Vereadores desta Câmara, que pode representar um verdadeiro ponto de referência e modelo de atuação consciente para todo o Brasil".
Em nome da CNBB, Dom Rafael reiterou que a posição dos bispos não é exclusiva da Igreja Católica e que poderia ser defendida por pessoas de qualquer cultura ou confissão, portanto "não fere o caráter laico do Estado Brasileiro". E que a decisão nasce de uma "base racional, natural e científica que revela a existência da vida humana já no próprio embrião, formado a partir da concepção. A “pílula do dia seguinte” é, segundo revela a ciência, uma pílula abortiva e a constituição, voltamos a repetir, defende a vida desde o primeiro instante da sua existência".
Dom Cifuentes termina a carta reforçando que a decisão da Câmara representa um "marco em prol da defesa da vida e dos valores da família" e "que Deus leve em consideração esse vosso gesto humanitário de reconhecimento do valor da vida humana e resguardo da família".